SELETIVA PARA O

ARTISTS’ ALLEY

REGULAMENTO ARTISTS' ALLEY 2024

REGULAMENTO ARTISTS’ ALLEY 2024

Prezado (a) artista. Chegou a hora de se inscrever para o Artists’ Alley do Mega-Con Festival! Como acontece nos maiores eventos de quadrinhos do mundo, também teremos nosso Artists’ Alley.

Trata-se de um espaço para que artistas independentes e que atuam em grandes editoras apresentem seus trabalhos e interagir com seu público com a comercialização de prints, sketch books, artes originais e outros materiais.

Para garantir o melhor uso o Artists’ Alley, estabelecemos um processo de seleção cujas regras definimos a seguir. Vale citar que o cumprimento de todos os requisitos não é garantia de que o proponente terá uma mesa no Artists’ Alley, uma vez que, o número de mesas é limitado.

Nesse caso, caberá à organização do evento atribuir as mesas aos proponentes com base nas informações fornecidas na ficha de inscrição. A participação no Artists’ Alley na 1ª edição do Mega-Con não garante vaga nas próximas edições do evento.

1 – CRONOGRAMA

22/02/2024 – Início das inscrições para o Artists’ Alley.

30/04/2024 – Término das inscrições para o Artists’ Alley.

06/05/2024 – Divulgação dos aprovados.

 

2 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

2.1 – Envio correto de todas as informações solicitadas no ato da inscrição. Sem elas, não é possível avaliar a proposta do(a) artista. Pedimos especial atenção na hora de enviar suas informações.

2.2 – Preencha sua ficha com zelo e atenção, incluindo todas as informações pedidas.

 

3 – MESA

3.1 – A mesa terá aproximadamente 0,70m de frente por 1,40m de largura, com uma/duas cadeira, uma tomada 220v. e coberta com um tecido.

3.2 – Cada mesa dá direito a até duas credenciais de expositor para acesso ao MEGA-CON para o dia do evento.

3.3 – É possível dois artistas juntarem a mesa. Isso contribui para atrair mais público para a ela, além disso, ter companhia facilita a operação da mesa, que nunca ficará vazia. Assim, vocês podem revezar para ir à praça de alimentação, para ir ao banheiro ou até mesmo para participar das atividades oferecidas pelo MEGA-CON como palestras e workshops enquanto as atividades na mesa continuam.

3.4 – Investimento: R$ 30,00

 

 

04 – COMERCIALIZAÇÃO/VENDA DE PRODUTOS

4.1 – As mesas do Artists’ Alley são exclusivamente para a comercialização e exposição de quadrinhos em seus diversos formatos além de itens derivados e a mesa deve ser ocupada pelo(a) próprio(a) autor(a) dos itens ali vendidos. Será autorizado venda e/ou comercialização de produtos relacionados à produção artística como desenhos, prints, sketch books, livros, artes originais e outros materiais oriundos de produção artística.

4.2 – Fica PROIBIDO comercialização de produtos que deveriam ser comercializados em stands de venda, haja vista que o espaço Artists’ Alley é espaço destinado exclusivamente aos artistas para expor sua arte, seu trabalho, e dar notoriedade ao mesmo. As mesas do Artists’ Alley do Mega-Con Festival NÃO TEM INTUITO DE SUBSTITUIR STANDS DE VENDA, assim sendo, se desvirtuado o objetivo do espaço, a organização se reserva no direito de retirar o artista do evento.

4.3 – Não será permitida a comercialização de material político-partidário e/ou religioso/confessional.

4.4 – Itens não recomendados para menores não podem ser expostos abertamente ao público e devem ficar acondicionados em embalagens ou pastas que informem claramente essa restrição etária.

4.5 – Todas as atividades previstas para a mesa, bem como os produtos a serem comercializados, deverão ser descritos no formulário de inscrição. Essas atividades e produtos serão divulgados pela organização do festival desde que a programação da mesa seja enviada com a devida antecedência

 

5 – LOCALIZAÇÃO DAS MESAS NO ARTISTS’ ALLEY

5.1 – A definição da localização da mesa do(a) artista no Artist’s Alley será feita pela organização do evento de forma a acomodar harmonicamente as mesas, posicionamento de convidados e outras questões ligadas à logística do próprio evento;

5.2 – As mesas serão dispostas dentro do espaço coberto destinado exclusivamente às mesas do Artist’s Alley e stands, de maneira a acomodar os artistas confortavelmente e proporcionar visibilidade de sua mesa ao público do evento;

5.3 – Completado o processo de seleção, todos os aprovados serão contatados para indicarem o eventual interesse que sua mesa fique próxima à mesa de outro(s) artista(s), o que deve acontecer por volta de junho de 2024;

5.4 – A organização do Mega-Con também levará em consideração os pedidos de artistas que desejam ficar próximos entre si por participarem de projetos conjuntos, coletivos, dentre outros. Não há qualquer garantia de que todas essas solicitações poderão ser atendidas;

5.5 – A planta poderá ser alterada sem aviso prévio caso haja a necessidade.